7 Abril 2021, 18:00
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António Goucha Soares
Fontes de Direito Europeu
- Direito Primário
- Direito Secundário, art. 288 TFUE
- regulamentos
- directivas
- decisões
- Direito Suplementar
- Princípios fundamentais do Direito Europeu, afirmados pelo TJ
- Jurisprudência do TJ
- Direito internacional
- Acordos internacionais
Princípios fundamentais do Direito Europeu
- Primado do Direito Europeu:
- Relação entre direito europeu e direito nacional
- Resolução de conflito de normas
- Acórdão Costa v. ENEL, 1964
- Tratado Constitucional, art. I-6º: primado do direito europeu
- Tratado de Lisboa não retomou essa disposição
- Todavia, Declaração nº17 anexa à Acta Final da Conferência, sobre o primado do direito comunitário
- Efeito Directo do Direito Europeu:
- Produção de efeito directo: susceptiblidade de invocação de uma norma europeia diante de um tribunal nacional
- Acórdão Van Gend en Loos, 1963: normas europeias produzem efeito directo, sempre que sejam claras, precisas e incondicionais
- 'Democratização' do âmbito de aplicação do direito europeu
- Efeito directo das normas dos Tratados, dos regulamentos e das decisões
- Directivas: normas destinadas aos Estados-membros.
- Todavia, TJ admite que directivas possam ser invocadas em juízo, mas apenas contra Estado-membro em infracção, i.e.
- quando EMs não transpuseram a directiva em causa no prazo fixado
- ou quando transpuseram de forma incorrecta
31 Março 2021, 18:00
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António Goucha Soares
Parlamento Europeu, artigo 14 TUE
- Assembleia Comum, CECA
- Representa cidadãos da União, art. 10 (2) TUE
- Eleito por sufrágio universal, desde 1979
- Composição. Proporcionalidade degressiva, art 14 (2) TUE
- Efeito Brexit: 705 membros
- Deputados alinhados em partidos/grupos políticos europeus, art. 10 (4) TUE
- Sete grupos políticos europeus na legislatura 2019
- Hegemonia tradicional de PPE e S&D
- Deputados eleitos através de partidos nacionais, os quais promovem campanha eleitoral PE
- Campanha eleitoral PE dominada por temas internos
- Grupos políticos europeus: federações de partidos nacionais, ou simples redes de partidos
- Funcionamento e sedes PE
- 12 Sessões plenárias anuais, Estrasburgo
- Comissões parlamentares e grupos políticos, Bruxelas (assim como sessões plenárias adicionais)
- Secretariado, Luxemburgo
- Comissões parlamentares
- Composição da vintena de comissões parlamentares reflecte situação do plenário, em termos nacionais e ideológicos
- Exercício da função legislativa
- Funcionamento aberto das comissões. Canalização dos grupos de interesse
- Papel do Relator (Rapporteur) no exercício da função legislativa
- Poderes do PE, art. 14 (1) TUE
- Função legislativa
- Função orçamental.
- Despesas da UE. Questão das receitas UE
- Aprovação de acordos de comércio, tratados de adesão e saída da UE, acordos de associação à UE
- Controlo político da Comissão
- Investidura da Comissão, art. 17 (7) TUE
- Fiscalização da Comissão, art. 230 TFUE
- Comissões de inquérito, art. 226 TFUE
- Moção de censura à Comissão, art. 17 (8) TUE; art. 234 TFUE
- Eleição do Provedor de Justiça, art. 228 TFUE
Processo de decisão da UE
- Actos legislativos e processo legislativo ordinário
- precedente da co-decisão: Tratado Maastricht, 15 bases jurídicas
- Tratado de Lisboa: novo âmbito de aplicação, 90 bases jurídicas
- Tramitação do processo legislativo ordinário, artigo 294 TFUE
- Proposta da Comissão
- Primeira leitura
- Segunda leitura
- Comité de conciliação
- Terceira leitura
- Tendência para encurtar fases da tramitação.
- Negociações interinstitucionais informais: triálogos PE/Conselho, intermediados pela Comissão
24 Março 2021, 18:00
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António Goucha Soares
A Comissão, art. 17 TUE
- Natureza supranacional
- Representa interesse geral, nº1
- Independência da Comissão, nº3
- Composição, nº4;
- Disposição do nº5 suspensa, antes de entrada em vigor do Tratado de Lisboa
- Investidura da Comissão, nº7
- Dualidade da Comissão: face política; corpo administrativo
- Dimensão política da Comissão:
- Presidente, nº6;
- Colégio de Comissários; Pelouros dos Comissários
- Gabinetes dos Comissários
- Dimensão administrativa da Comissão: funcionários e agentes. Estrutura organizacional:
- Secretariado-Geral
- Direcções-Gerais
- Serviços
- Agências de execução
- Poderes da Comissão:
- Iniciativa legislativa, nº2
- Guardiã dos Tratados, nº1; art. 258 TFUE
- Representação externa da UE, arts 207, 218 TFUE
- Gestão do Orçamento UE e das políticas europeias, nº1
- Executa política europeia de concorrência, nº1
- Coordenação de políticas económicas dos EM, nº1;
- Fiscalização da política orçamental países zona euro, PEC
- Mediação política no procedimento legislativo, art. 294 TFUE