Sumários
11ª aula teórica
7 Abril 2010, 10:00 • JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA
7. A teoria geral da relação jurídica ( cont)
Relação Jurídica: Noção e Elementos
7 Abril 2010, 08:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Relação Jurídica: Noção
Relação Jurídica - Elementos:
Sujeitos: Pessoas Singulares e Pessoas Colectivas (personalidade e capacidade)
Objecto: Imediato (direitos e obrigações); Mediato (coisas;serviços) bens imateriais
Facto: Natural-Involuntário / Hmano-Voluntário: acto jurídico (negócio jurídico) e . contratos
Garantias: Geral
Especiais: Reais - Hipoteca
Penhor
Pessoais: fiança e aval
Normas do Código Civil sobre outras normas
6 Abril 2010, 08:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Fontes imediatas de direito:
- leis (disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes: Leis da AR; Decretos-leis, Decretos Regulamentares, Portarias e Despachos Normativos do Gov.; Diplomas Legislativos das Assmbleias Regionais, Decretos Legislativos dos Gov. Regionais e)
- normas corporativas (as regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamentos internos). Nota: As normas corporativas não podem contrariar as disposições legais de carácter imperativo.
Usos e seu valor jurídico - são atendíveis apenas:
-
os que não forem contrários aos princípios da boa fé e
-
quando a lei o determine (Ver, por exemplo, art. 1357º do Cód. Civil) Nota: As normas corporativas prevalecem sobre os usos.
Equidade e seu valor jurídico:
A utilização da equidade só releva nos tribunais. E estes podem resolver segundo a equidade:
-
Quando haja disposição legal que o permita;
-
Quando haja acordo das partes e a relação jurídica não seja indisponível;
-
Quando as partes tenham previamente convencionado o recurso à equidade, nos termos aplicáveis à cláusula compromissória.
Começo da vigência da lei - Pressupõe:
- Publicação no Jornal Oficial (DR) e
- Decurso do período de "vacatio legis" (Lei Formulário: 5, 15 e 30 dias ou...)
Cessação da vigência da lei - resulta de :
- revogação - expressa
- tácita da:
-
- por incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes;
- por a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.
- caducidade
Integração de lacunas: analogia juris e analogia legis
Interpretação: historicista e actualista; subjectivista e objectivista
Elementos lógicos: a minori ad maius; a maiori ad minus; a fortiori; a contrario sensu...
Elementos sitemáticos
Norma Juridica - Ramos de Direito- aplicação do Direito
26 Março 2010, 12:00 • José Gonçalves Ferreira
Norma Juridica - Ramos de Direito- aplicação do Direito
Aula 6
26 Março 2010, 11:00 • LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO
Capítulo VI - Interpretação, Integração e Aplicação das Normas Jurídicas.
Resolução de casos práticos.