Sumários

11ª aula teórica

7 Abril 2010, 10:00 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

         7. A teoria geral da relação jurídica ( cont)


Relação Jurídica: Noção e Elementos

7 Abril 2010, 08:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Relação Jurídica: Noção

Relação Jurídica - Elementos:

                            Sujeitos: Pessoas Singulares  e Pessoas Colectivas (personalidade e capacidade)

                            Objecto: Imediato (direitos e obrigações); Mediato (coisas;serviços) bens imateriais

                            Facto: Natural-Involuntário / Hmano-Voluntário: acto jurídico (negócio jurídico) e    .                                                                                            contratos 

                            Garantias: Geral

                                            Especiais: Reais - Hipoteca

                                                                      Penhor

                                                           Pessoais: fiança e aval


Normas do Código Civil sobre outras normas

6 Abril 2010, 08:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Fontes imediatas de direito: 

  • leis (disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes: Leis da  AR; Decretos-leis,  Decretos Regulamentares, Portarias e Despachos Normativos do Gov.; Diplomas Legislativos das Assmbleias Regionais, Decretos Legislativos dos Gov. Regionais e)
  • normas corporativas (as regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamentos internos).      Nota: As normas corporativas não podem contrariar as disposições legais de carácter imperativo.

Usos e seu valor jurídico - são atendíveis apenas:

  • os que não forem contrários aos princípios da boa fé e
  • quando a lei o determine (Ver, por exemplo, art. 1357º do Cód. Civil)            Nota: As normas corporativas prevalecem sobre os usos.

Equidade e seu valor jurídico:

A utilização da equidade só releva nos tribunais. E estes podem resolver segundo a equidade:

  • Quando haja disposição legal que o permita;
  • Quando haja acordo das partes e a relação jurídica não seja indisponível;
  • Quando as partes tenham previamente convencionado o recurso à equidade, nos termos aplicáveis à cláusula compromissória.

Começo da vigência da lei - Pressupõe:

  • Publicação no Jornal Oficial (DR) e
  • Decurso do período de "vacatio legis"  (Lei Formulário: 5, 15 e 30 dias ou...)

Cessação da vigência da lei - resulta de :

  • revogação - expressa                                                                    

                            - tácita da:       

  •  
    •   por incompatibilidade entre as novas disposições e as regras  precedentes;
    •  por a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.
  • caducidade

  Integração de lacunas: analogia juris e analogia legis

 

 Interpretação: historicista e actualista; subjectivista e objectivista

                       Elementos lógicos: a minori ad maius; a maiori ad minus; a fortiori; a contrario sensu...

                       Elementos sitemáticos

 


 

 

 

 



Norma Juridica - Ramos de Direito- aplicação do Direito

26 Março 2010, 12:00 José Gonçalves Ferreira

 

Norma Juridica - Ramos de Direito- aplicação do Direito


Aula 6

26 Março 2010, 11:00 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

Capítulo VI - Interpretação, Integração e Aplicação das Normas Jurídicas.

Resolução de casos práticos.