Sumários

Controlo da Constitucionalidade da norma

18 Março 2010, 11:00 MARIANA DA CONCEIÇÃO MADEIRA TAVARES

Do controlo da constitucionalidade da norma.


Ramos do Direito

18 Março 2010, 11:00 Pedro Sá Nogueira

Ramos do Direito, Direito Público e Direito Privado: O Direito Constitucional, o Direito Administrativo e os Direitos Processuais; Direito Civil, Direito Comercial e Direito do Trabalho.


Hierarquia de normas - Fontes de Direito

18 Março 2010, 10:30 José Gonçalves Ferreira

 

Hierarquia das normas - desconformidades: inconstitucionalidade e ilegalidade

 

Fontes de Direito e Formas de revelação do Direito

1- A hierarquia de normas   consoante o título constitutivo.   As várias fontes de Direito atendendo à   produção de normas

 

1.1- Considerações Gerais

 

- Direito Internacional Geral e Comum

 

- Direito Comunitário originário ( tratados das Comunidades e da UE   ), regulamentos, directivas comunitárias com aplicabilidade e efeito directo ( artºs 8 nºs 3 e 4 CR , 254 TUE ) " com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático "

 

- Constituição da República

 

- Direito Internacional convencional   ( artº 8 nº 2 da CR )

 

- Leis da AR com valor reforçado e Lei de Bases ( artº 112 nº 3 da CR )

 

- Leis da AR e Decretos Lei do Governo respeitando as competências legalmente fixadas

 

- Resoluções da AR com conteúdo normativo

 

- Regulamentos comunitários de execução

 

- Regulamentos do Governo ( artº 112 nº 7 )

 

- Nas Regiões Autónomas, a seguir aos Regulamentos comunitários de execução, Estatutos ( artº 226 CR ), os decretos legislativos regionais e decretos regulamentares regionais ( artºs 112 nº 4 e 227 nº 1 c) da CR )

 

- Regulamentos das autarquias locais ( artº 241 CR )

 

1.2- A posição do costume

 

1.3- Princípios sobre o relacionamento das normas em função da hierarquia ( relacionamento com a vigência da lei )

 

1.4- Inconstitucionalidade e ilegalidade

2- Fontes de revelação do Direito

 

- Jurisprudência

 

- Doutrina

3- O papel da Equidade

 

4-   A actuação dos particulares e da administração na definição de situações jurídicas

5- Os Ramos de Direito

 

Direito Público - Direito Privado


Tipos de normas jurídicas

18 Março 2010, 10:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Tipos de normas jurídicas: imperativa: preceptiva ou proibitiva - facultativa; ; remissiva -supletiva; subordinante - subordinada; principais  - secundárias; perfeita - imperfeita.

Quanto à estrutura: Perfeitas

                             Imperfeitas

Quanto à força vinculante: Imperativas (preceptivas / proibitivas)

                                      Facultativas

Quanto à sua aplicação directa:  Pricipais / Secundárias - Subordinante /Subordinada

Remissiva / Supletiva


Aula 5

18 Março 2010, 09:30 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

Capítulo IV - Ramos do Direito.

Capítulo V- A Norma Jurídica.