Sumários
Controlo da Constitucionalidade da norma
18 Março 2010, 11:00 • MARIANA DA CONCEIÇÃO MADEIRA TAVARES
Do controlo da constitucionalidade da norma.
Ramos do Direito
18 Março 2010, 11:00 • Pedro Sá Nogueira
Ramos do Direito, Direito Público e Direito Privado: O Direito Constitucional, o Direito Administrativo e os Direitos Processuais; Direito Civil, Direito Comercial e Direito do Trabalho.
Hierarquia de normas - Fontes de Direito
18 Março 2010, 10:30 • José Gonçalves Ferreira
Hierarquia das normas - desconformidades: inconstitucionalidade e ilegalidade
Fontes de Direito e Formas de revelação do Direito
1- A hierarquia de normas consoante o título constitutivo. As várias fontes de Direito atendendo à produção de normas
1.1- Considerações Gerais
- Direito Internacional Geral e Comum
- Direito Comunitário originário ( tratados das Comunidades e da UE ), regulamentos, directivas comunitárias com aplicabilidade e efeito directo ( artºs 8 nºs 3 e 4 CR , 254 TUE ) " com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático "
- Constituição da República
- Direito Internacional convencional ( artº 8 nº 2 da CR )
- Leis da AR com valor reforçado e Lei de Bases ( artº 112 nº 3 da CR )
- Leis da AR e Decretos Lei do Governo respeitando as competências legalmente fixadas
- Resoluções da AR com conteúdo normativo
- Regulamentos comunitários de execução
- Regulamentos do Governo ( artº 112 nº 7 )
- Nas Regiões Autónomas, a seguir aos Regulamentos comunitários de execução, Estatutos ( artº 226 CR ), os decretos legislativos regionais e decretos regulamentares regionais ( artºs 112 nº 4 e 227 nº 1 c) da CR )
- Regulamentos das autarquias locais ( artº 241 CR )
1.2- A posição do costume
1.3- Princípios sobre o relacionamento das normas em função da hierarquia ( relacionamento com a vigência da lei )
1.4- Inconstitucionalidade e ilegalidade
2- Fontes de revelação do Direito
- Jurisprudência
- Doutrina
3- O papel da Equidade
4- A actuação dos particulares e da administração na definição de situações jurídicas
5- Os Ramos de Direito
Direito Público - Direito Privado
Tipos de normas jurídicas
18 Março 2010, 10:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Tipos de normas jurídicas: imperativa: preceptiva ou proibitiva - facultativa; ; remissiva -supletiva; subordinante - subordinada; principais - secundárias; perfeita - imperfeita.
Quanto à estrutura: Perfeitas
Imperfeitas
Quanto à força vinculante: Imperativas (preceptivas / proibitivas)
Facultativas
Quanto à sua aplicação directa: Pricipais / Secundárias - Subordinante /Subordinada
Remissiva / Supletiva
Aula 5
18 Março 2010, 09:30 • LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO
Capítulo IV - Ramos do Direito.
Capítulo V- A Norma Jurídica.