Sumários
Tipos de normas jurídicas
22 Março 2010, 08:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Tipos de normas jurídicas: imperativa: preceptiva ou proibitiva - facultativa; ; remissiva -supletiva; subordinante - subordinada; principais - secundárias; perfeita - imperfeita.
Quanto à estrutura: Perfeitas
Imperfeitas
Quanto à força vinculante: Imperativas (preceptivas / proibitivas)
Facultativas
Quanto à sua aplicação directa: Pricipais / Secundárias - Subordinante /Subordinada
Remissiva / Supletiva
Aplicação das normas juridicas
19 Março 2010, 12:00 • José Gonçalves Ferreira
Aplicação de normas jurídicas
1- Vigência da Lei
Inicio e cessação de vigência da lei
. 2- Os problemas da aplicação da lei em geral
A subsunção dos factos à norma, individualização da lei, os conceitos indeterminados e clausulas gerais
3- A aplicação da lei no tempo
4- Aplicação da lei no espaço
5- Interpretação de normas e integração de lacunas
Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação
Interpretação autêntica e interpretação administrativa
Sujectivismo e objectivismo
Historicismo e actualismo
Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático.
Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante
- Os conceitos indeterminados e clausula gerais
- Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " .
Excepções à aplicação da analogia
Aula 5
19 Março 2010, 11:00 • LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO
Capítulo IV - Ramos do Direito.
Capítulo V- A Norma Jurídica.
Controlo da Constitucionalidade da norma
19 Março 2010, 10:30 • MARIANA DA CONCEIÇÃO MADEIRA TAVARES
Do controlo da constitucionalidade da norma.
Aplicação das normas juridicas
19 Março 2010, 10:30 • José Gonçalves Ferreira
Aplicação de normas jurídicas
1- Vigência da Lei
Inicio e cessação de vigência da lei
. 2- Os problemas da aplicação da lei em geral
A subsunção dos factos à norma, individualização da lei, os conceitos indeterminados e clausulas gerais
3- A aplicação da lei no tempo
4- Aplicação da lei no espaço
5- Interpretação de normas e integração de lacunas
Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação
Interpretação autêntica e interpretação administrativa
Sujectivismo e objectivismo
Historicismo e actualismo
Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático.
Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante
- Os conceitos indeterminados e clausula gerais
- Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " .
Excepções à aplicação da analogia