Sumários

Tipos de normas jurídicas

22 Março 2010, 08:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Tipos de normas jurídicas: imperativa: preceptiva ou proibitiva - facultativa; ; remissiva -supletiva; subordinante - subordinada; principais  - secundárias; perfeita - imperfeita.

Quanto à estrutura: Perfeitas

                             Imperfeitas

Quanto à força vinculante: Imperativas (preceptivas / proibitivas)

                                      Facultativas

Quanto à sua aplicação directa:  Pricipais / Secundárias - Subordinante /Subordinada

Remissiva / Supletiva


Aplicação das normas juridicas

19 Março 2010, 12:00 José Gonçalves Ferreira

 

Aplicação de normas jurídicas

 

1- Vigência da Lei

 

Inicio e cessação de vigência da lei

. 2- Os problemas da aplicação da lei em geral

 

A subsunção dos factos à norma, individualização da lei, os conceitos indeterminados e clausulas gerais

 

3- A aplicação da lei no tempo

 

4- Aplicação da lei no espaço

 

5- Interpretação de normas e integração de lacunas

 

Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação

 

Interpretação autêntica e   interpretação administrativa

 

 Sujectivismo e objectivismo

 

 Historicismo e actualismo

 

 Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático.

 

Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante

 

- Os conceitos indeterminados e clausula gerais

 

- Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º   e 11º do CC ). A analogia legis,   júris e a   " norma que o intérprete criaria " .

 

 Excepções à aplicação da analogia

 


Aula 5

19 Março 2010, 11:00 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

Capítulo IV - Ramos do Direito.

Capítulo V- A Norma Jurídica.


Controlo da Constitucionalidade da norma

19 Março 2010, 10:30 MARIANA DA CONCEIÇÃO MADEIRA TAVARES

Do controlo da constitucionalidade da norma.


Aplicação das normas juridicas

19 Março 2010, 10:30 José Gonçalves Ferreira

Aplicação de normas jurídicas

 

1- Vigência da Lei

 

Inicio e cessação de vigência da lei

. 2- Os problemas da aplicação da lei em geral

 

A subsunção dos factos à norma, individualização da lei, os conceitos indeterminados e clausulas gerais

 

3- A aplicação da lei no tempo

 

4- Aplicação da lei no espaço

 

5- Interpretação de normas e integração de lacunas

 

Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação

 

Interpretação autêntica e   interpretação administrativa

 

 Sujectivismo e objectivismo

 

 Historicismo e actualismo

 

 Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático.

 

Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante

 

- Os conceitos indeterminados e clausula gerais

 

- Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º   e 11º do CC ). A analogia legis,   júris e a   " norma que o intérprete criaria " .

 

 Excepções à aplicação da analogia