Sumários
6ª aula teórica
11 Março 2010, 11:30 • JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA
6. A aplicação e a interpretação das normas jurídicas
Capítulo III - Fontes do Direito
11 Março 2010, 11:00 • MARIANA DA CONCEIÇÃO MADEIRA TAVARES
Procedimento legislativo.
Resolução de casos práticos
11 Março 2010, 11:00 • Pedro Sá Nogueira
Direito Objectivo vs. direitos subjectivos.
Sistemas Juridicos - Sistema Constitucional
11 Março 2010, 10:30 • José Gonçalves Ferreira
Sistemas Juridicos . Sistema Constitucional.
O Direito Estadual e infraestadual
1- Noção de Estado. O Direito estadual: escrito e não escrito
2- Direito infraestadual e não estadual: Os usos e costumes, regulamentos emanados de pessoas colectivas diversas do Estado, Regiões e autarquias; a prática do Direito e a regulamentação autónoma dos interesses
3- Diferença entre função legislativa, administrativa e judicial
4- As fontes de Direito e a Constituição da República
- Organização do poder político
Geral: artigos 108 a 111 CR
A Lei ( sentido amplo ) O artigo 112 CR
- Produção normativa:
AR ( artºs 147, 156, 161, 162, 164 a 169 CR )
GOV ( artºs 182 a 184, 197, 198, 200, 201, 140 CR )
Intervenção do PR ( artºs 134 a 137 CR )
RA ( artºs 227, 228, 231 nº 6, 232, 233 da CR )
Autarquias ( arts. 236, 241, 250 da CR )
As normas jurídicas e os diplomas legais - Hierarquia das normas
11 Março 2010, 10:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
As normas jurídicas, os órgãos que as criam e os diplomas legais que as comportam:
Hierarquia das normas
Constituição/Tratados CE > Leis / Decretos-Leis > Decretos Regulamentares > Resoluções AR> Resoluções CM > Diplomas legislativos regionais > Decretos regionais> Portarias > Despachos Normativos > Posturas Municipais > Avisos do Banco de Portugal.
Para quê a Hierarquia das normas?
Para permitir resolver os conflitos entre normas de valor diferente: As de maior valor prevalecem sobre as de valor menor