Sumários

6ª aula teórica

11 Março 2010, 11:30 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

         6. A aplicação e a interpretação das normas jurídicas


Capítulo III - Fontes do Direito

11 Março 2010, 11:00 MARIANA DA CONCEIÇÃO MADEIRA TAVARES

Procedimento legislativo.


Resolução de casos práticos

11 Março 2010, 11:00 Pedro Sá Nogueira

Direito Objectivo vs. direitos subjectivos.


Sistemas Juridicos - Sistema Constitucional

11 Março 2010, 10:30 José Gonçalves Ferreira

 

Sistemas Juridicos . Sistema Constitucional.

O Direito Estadual e infraestadual

 

1- Noção de Estado. O Direito estadual: escrito e não escrito

          

2- Direito infraestadual e não estadual: Os usos e   costumes, regulamentos   emanados de pessoas colectivas diversas do Estado, Regiões e autarquias; a prática do Direito e a regulamentação autónoma dos interesses

 

3- Diferença entre função legislativa, administrativa e judicial

 

4- As fontes de Direito   e a Constituição da República

 

- Organização do poder político

 

Geral: artigos 108 a 111 CR

 

 A Lei ( sentido amplo ) O artigo 112 CR

 

- Produção normativa:

 

 AR   ( artºs 147, 156, 161, 162, 164 a 169 CR )

 

 GOV ( artºs 182 a 184, 197, 198, 200, 201, 140 CR )

 

 Intervenção do PR   ( artºs 134 a 137 CR )

 

 RA ( artºs 227, 228, 231 nº 6, 232, 233 da CR )

 

 Autarquias ( arts. 236, 241, 250 da CR )


As normas jurídicas e os diplomas legais - Hierarquia das normas

11 Março 2010, 10:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

As normas jurídicas, os órgãos que as criam e os diplomas legais que as comportam:

Hierarquia das normas

Constituição/Tratados CE > Leis /  Decretos-Leis > Decretos Regulamentares > Resoluções AR> Resoluções CM > Diplomas legislativos regionais > Decretos regionais> Portarias > Despachos Normativos > Posturas Municipais > Avisos do Banco de Portugal.

Para quê a Hierarquia das normas?

Para permitir resolver os conflitos entre normas de valor diferente: As de maior valor prevalecem sobre as de valor menor