Sumários

Da relação jurídica em especial: obrigações ( noção, fontes )

9 Maio 2008, 12:00 José Gonçalves Ferreira

1- Noção A relação jurídica de crédito: os elementos específicos - sujeitos ( credor/devedor), objecto ( prestação), facto jurídico ( fontes de obrigações - contratos, responsabilidade civil, outras ), garantia ( geral e especiais, dentro destas, as pessoais e reais). Distinção entre obrigações jurídicas e naturais A prestação em especial: possibilidade legal, determinabilidade, licitude e correspondência a " interesse do credor digno de protecção legal ".

2- Fontes de Obrigações ( restrição da matéria analisada )

2.1- Contratos

Liberdade contratual. Contratos típicos e atípicos. Contratos mistos e união de contratos. Contratos individuais e de adesão Contratos reais e obrigacionais . Onerosos e gratuitos. O momento de produção de efeitos ( condição, termo e reserva de propriedade ) . Regime geral - sede legal - eficácia - Modificação, extinção ou transmissão de posição contratual por acordo das partes - Resolução unilateral com fundamento legal ou contratual - garantia de cumprimento e medida de indemnização em caso de incumprimento - sinal; diferenças relativamente à clausula penal - regime especial de contratos sinalagmáticos O contrato preliminar: contrato de promessa ( eficácia obrigacional - regra - e real - excepção ); a execução específica

2.2- Responsabilidade civil

Conceito - obrigação de indemnizar, pressupostos ( acto ilícito, culpa, danos, causalidade adequada ), excepções ( causas de justificação para o acto que seria ilícito e responsabilidade pelo risco)

Responsabilidade civil, criminal e disciplinar: diferenças

Responsabilidade obrigacional e extraobrigacional

A reconstituição natural e a indemnização em dinheiro.

A culpa: modalidades ( dolo ou mera culpa-negligência )

Redução da indemnização por culpa do lesado ou em caso de negligência

Prova da culpa

Imputabilidade

Presunção de culpa

O regime de excepção: responsabilidade sem culpa

Solidariedade

O acto ilícito

Exclusão da ilicitude: acção directa, legitima defesa, estado de necessidade, consentimento do lesado

O regime de excepção: responsabilidade pela prática de actos lícitos

Os danos: patrimoniais e não patrimoniais, emergentes e cessantes

Causalidade adequada:

Prescrição:

O regime de responsabilidade do Estado e Entidades Públicas


Aula 10

9 Maio 2008, 12:00 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO: DECLARAÇÃO NEGOCIAL; FORMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ATRAVÉS DE PROPOSTA SEGUIDA DE ACEITAÇÃO; DECLARAÇÕES CONTRATUAIS CONJUNTAS; INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS; CONDIÇÃO E TERMO; INVALIDADES DOS CONTRATOS; FALTA E VÍCIOS DA VONTADE. A REPRESENTAÇÃO.

RESOLUÇÃO DE CASOS PRÁTICOS.


18ª Aula teórica

9 Maio 2008, 12:00 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

O Direito das Obrigações (cont do nº 8 do Programa)

As fontes das obrigações. A responsabilidade civil


18ª Aula teórica

9 Maio 2008, 11:00 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

O Direito das Obrigações (cont do nº 8 do Programa)

As fontes das obrigações. A responsabilidade civil


Da relação jurídica em especial: obrigações ( noção, fontes )

9 Maio 2008, 10:00 José Gonçalves Ferreira

Da relação jurídica em especial: obrigações ( noção, fontes )

1- Noção A relação jurídica de crédito: os elementos específicos - sujeitos ( credor/devedor), objecto ( prestação), facto jurídico ( fontes de obrigações - contratos, responsabilidade civil, outras ), garantia ( geral e especiais, dentro destas, as pessoais e reais). Distinção entre obrigações jurídicas e naturais A prestação em especial: possibilidade legal, determinabilidade, licitude e correspondência a " interesse do credor digno de protecção legal ".

2- Fontes de Obrigações ( restrição da matéria analisada )

2.1- Contratos

Liberdade contratual. Contratos típicos e atípicos. Contratos mistos e união de contratos. Contratos individuais e de adesão Contratos reais e obrigacionais . Onerosos e gratuitos. O momento de produção de efeitos ( condição, termo e reserva de propriedade ) . Regime geral - sede legal - eficácia - Modificação, extinção ou transmissão de posição contratual por acordo das partes - Resolução unilateral com fundamento legal ou contratual - garantia de cumprimento e medida de indemnização em caso de incumprimento - sinal; diferenças relativamente à clausula penal - regime especial de contratos sinalagmáticos O contrato preliminar: contrato de promessa ( eficácia obrigacional - regra - e real - excepção ); a execução específica

2.2- Responsabilidade civil

Conceito - obrigação de indemnizar, pressupostos ( acto ilícito, culpa, danos, causalidade adequada ), excepções ( causas de justificação para o acto que seria ilícito e responsabilidade pelo risco)

Responsabilidade civil, criminal e disciplinar: diferenças

Responsabilidade obrigacional e extraobrigacional

A reconstituição natural e a indemnização em dinheiro.

A culpa: modalidades ( dolo ou mera culpa-negligência )

Redução da indemnização por culpa do lesado ou em caso de negligência

Prova da culpa

Imputabilidade

Presunção de culpa

O regime de excepção: responsabilidade sem culpa

Solidariedade

O acto ilícito

Exclusão da ilicitude: acção directa, legitima defesa, estado de necessidade, consentimento do lesado

O regime de excepção: responsabilidade pela prática de actos lícitos

Os danos: patrimoniais e não patrimoniais, emergentes e cessantes

Causalidade adequada:

Prescrição:

O regime de responsabilidade do Estado e Entidades Públicas