Sumários
Aula 10
9 Maio 2008, 12:00 • LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO
TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO: DECLARAÇÃO NEGOCIAL; FORMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ATRAVÉS DE PROPOSTA SEGUIDA DE ACEITAÇÃO; DECLARAÇÕES CONTRATUAIS CONJUNTAS; INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS; CONDIÇÃO E TERMO; INVALIDADES DOS CONTRATOS; FALTA E VÍCIOS DA VONTADE. A REPRESENTAÇÃO.
RESOLUÇÃO DE CASOS PRÁTICOS.
18ª Aula teórica
9 Maio 2008, 12:00 • JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA
O Direito das Obrigações (cont do nº 8 do Programa)
As fontes das obrigações. A responsabilidade civil
Da relação jurídica em especial: obrigações ( noção, fontes )
9 Maio 2008, 12:00 • José Gonçalves Ferreira
1- Noção A relação jurídica de crédito: os elementos específicos - sujeitos ( credor/devedor), objecto ( prestação), facto jurídico ( fontes de obrigações - contratos, responsabilidade civil, outras ), garantia ( geral e especiais, dentro destas, as pessoais e reais). Distinção entre obrigações jurídicas e naturais A prestação em especial: possibilidade legal, determinabilidade, licitude e correspondência a " interesse do credor digno de protecção legal ".
2- Fontes de Obrigações ( restrição da matéria analisada )
Liberdade contratual. Contratos típicos e atípicos. Contratos mistos e união de contratos. Contratos individuais e de adesão Contratos reais e obrigacionais . Onerosos e gratuitos. O momento de produção de efeitos ( condição, termo e reserva de propriedade ) . Regime geral - sede legal - eficácia - Modificação, extinção ou transmissão de posição contratual por acordo das partes - Resolução unilateral com fundamento legal ou contratual - garantia de cumprimento e medida de indemnização em caso de incumprimento - sinal; diferenças relativamente à clausula penal - regime especial de contratos sinalagmáticos O contrato preliminar: contrato de promessa ( eficácia obrigacional - regra - e real - excepção ); a execução específica2.2- Responsabilidade civil
Conceito - obrigação de indemnizar, pressupostos ( acto ilícito, culpa, danos, causalidade adequada ), excepções ( causas de justificação para o acto que seria ilícito e responsabilidade pelo risco)
Responsabilidade civil, criminal e disciplinar: diferenças
Responsabilidade obrigacional e extraobrigacional
A reconstituição natural e a indemnização em dinheiro.
A culpa: modalidades ( dolo ou mera culpa-negligência )
Redução da indemnização por culpa do lesado ou em caso de negligência
Prova da culpa
Imputabilidade
Presunção de culpa
O regime de excepção: responsabilidade sem culpa
Solidariedade
O acto ilícito
Exclusão da ilicitude: acção directa, legitima defesa, estado de necessidade, consentimento do lesado
O regime de excepção: responsabilidade pela prática de actos lícitos
Os danos: patrimoniais e não patrimoniais, emergentes e cessantes
Causalidade adequada:
Prescrição:
O regime de responsabilidade do Estado e Entidades Públicas
18ª Aula teórica
9 Maio 2008, 11:00 • JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA
O Direito das Obrigações (cont do nº 8 do Programa)
As fontes das obrigações. A responsabilidade civil
Aula 10
9 Maio 2008, 10:00 • LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO
TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO: DECLARAÇÃO NEGOCIAL; FORMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ATRAVÉS DE PROPOSTA SEGUIDA DE ACEITAÇÃO; DECLARAÇÕES CONTRATUAIS CONJUNTAS; INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS; CONDIÇÃO E TERMO; INVALIDADES DOS CONTRATOS; FALTA E VÍCIOS DA VONTADE. A REPRESENTAÇÃO.
RESOLUÇÃO DE CASOS PRÁTICOS.