Sumários
Aplicação e interpretação das normas jurídicas
25 Março 2008, 08:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Interpretação das normas jurídicas. (Contunuação)
Espécies de interpretação.
Elementos de interpretação:
Gramatical
Lógico
Sistemático
Histórico
Interpretaçao sistemática e organização do direito mem ramos : Direito Público e Direito Privado.
Novos ramos do direito
Hierarquia das normas – desconformidades: inconstitucionalidade e ilegalidade
14 Março 2008, 12:00 • José Gonçalves Ferreira
1- A hierarquia de normas consoante o título constitutivo. As várias fontes de Direito atendendo à produção de normas
1.1- Considerações Gerais
- Direito Internacional Geral e Comum
- Direito Comunitário originário ( tratados das Comunidades e da UE ), regulamentos, directivas comunitárias com aplicabilidade e efeito directo ( artºs 8 nºs 3 e 4 CR , 254 TUE ) " com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático " - Constituição da República - Direito Internacional convencional ( artº 8 nº 2 da CR ) - Leis da AR com valor reforçado e Lei de Bases ( artº 112 nº 3 da CR ) - Leis da AR e Decretos Lei do Governo respeitando as competências legalmente fixadas - Resoluções da AR com conteúdo normativo - Regulamentos comunitários de execução - Regulamentos do Governo ( artº 112 nº 7 ) - Nas Regiões Autónomas, a seguir aos Regulamentos comunitários de execução, Estatutos ( artº 226 CR ), os decretos legislativos regionais e decretos regulamentares regionais ( artºs 112 nº 4 e 227 nº 1 c) da CR ) - Regulamentos das autarquias locais ( artº 241 CR ) 1.2- A posição do costume1.3- Princípios sobre o relacionamento das normas em função da hierarquia ( relacionamento com a vigência da lei )
1.4- Inconstitucionalidade e ilegalidade2- Fontes de revelação do Direito
- Jurisprudência
- Doutrina
3- O papel da Equidade
4- A actuação dos particulares e da administração na definição de situações jurídicas5- Os Ramos de Direito
Direito Público - Direito Privado
Aula 4
14 Março 2008, 12:00 • LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO
OS RAMOS DO DIREITO, A NORMA JURÍDICA E A INTERPRETAÇÃO DA LEI.
RESOLUÇÃO DE CASOS PRÁTICOS.
5ª aula teórica
14 Março 2008, 12:00 • JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA
A criação das normas jurídicas (nº 5 do Programa)