Sumários

Da relação jurídica – noção, conteúdo, sujeitos

1 Abril 2008, 11:00 José Gonçalves Ferreira

1- Noção e operacionalidade - a estrutura do Código Civil

2- Conteúdo -posição activa e passiva.

Direito subjectivo e outras situações de vantagem

Vinculação e sujeição

3- Elementos da relação

- Sujeitos

Pessoas singulares e colectivas; personalidade, capacidade jurídica

Incapacidades nas pessoas físicas e nas pessoas colectivas

Domicílio/sede

Espécies de pessoas colectivas: associações, fundações, sociedades civis/comerciais; conceito, organização: a lei civil e comercial


Correcção mini-teste

1 Abril 2008, 10:00 Pedro Sá Nogueira

Correcção do 1º mini-teste.


nterpretação-Ramos do direito (cont.) Integração de lacunas

1 Abril 2008, 09:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Interpretação Sistemática e Ramos do Direito (continuação)

Novos ramos do direito

Modalidades da Interpretação

Integração de lacunas


nterpretação-Ramos do direito (cont.) Integração de lacunas

1 Abril 2008, 08:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Interpretação Sistemática e Ramos do Direito (continuação)

Novos ramos do direito

Modalidades da Interpretação

Integração de lacunas


Aplicação de normas jurídicas

31 Março 2008, 11:00 José Gonçalves Ferreira

1- Vigência da Lei

Inicio e cessação de vigência da lei

. 2- Os problemas da aplicação da lei em geral

A subsunção dos factos à norma, individualização da lei, os conceitos indeterminados e clausulas gerais

3- A aplicação da lei no tempo

4- Aplicação da lei no espaço

5- Interpretação de normas e integração de lacunas

Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação

Interpretação autêntica e interpretação administrativa

Sujectivismo e objectivismo Historicismo e actualismo Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático. Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante - Os conceitos indeterminados e clausula gerais - Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " . Excepções à aplicação da analogia