Sumários
Da relação jurídica – noção, conteúdo, sujeitos
1 Abril 2008, 11:00 • José Gonçalves Ferreira
1- Noção e operacionalidade - a estrutura do Código Civil
2- Conteúdo -posição activa e passiva.
Direito subjectivo e outras situações de vantagem
Vinculação e sujeição
3- Elementos da relação
- Sujeitos
Pessoas singulares e colectivas; personalidade, capacidade jurídica
Incapacidades nas pessoas físicas e nas pessoas colectivas
Domicílio/sede
Espécies de pessoas colectivas: associações, fundações, sociedades civis/comerciais; conceito, organização: a lei civil e comercial
nterpretação-Ramos do direito (cont.) Integração de lacunas
1 Abril 2008, 09:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Interpretação Sistemática e Ramos do Direito (continuação)
Novos ramos do direito
Modalidades da Interpretação
Integração de lacunas
nterpretação-Ramos do direito (cont.) Integração de lacunas
1 Abril 2008, 08:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Interpretação Sistemática e Ramos do Direito (continuação)
Novos ramos do direito
Modalidades da Interpretação
Integração de lacunas
Aplicação de normas jurídicas
31 Março 2008, 11:00 • José Gonçalves Ferreira
1- Vigência da Lei
Inicio e cessação de vigência da lei
. 2- Os problemas da aplicação da lei em geral
A subsunção dos factos à norma, individualização da lei, os conceitos indeterminados e clausulas gerais
3- A aplicação da lei no tempo
4- Aplicação da lei no espaço
5- Interpretação de normas e integração de lacunas
Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretaçãoInterpretação autêntica e interpretação administrativa
Sujectivismo e objectivismo Historicismo e actualismo Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático. Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante - Os conceitos indeterminados e clausula gerais - Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " . Excepções à aplicação da analogia