Sumários

Aula 13

21 Maio 2008, 08:30 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

MINI-TESTE.


miniteste

20 Maio 2008, 11:00 José Gonçalves Ferreira

Miniteste


A Garantia na relação juridica

20 Maio 2008, 10:00 Pedro Sá Nogueira

Cumprimento, mora e não cumprimento das obrigações. Garantias especiais do cumprimento.


Modalidades de Obrigações (cont.) Transmissão das Obrigações

20 Maio 2008, 09:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

8.4.5. Alternativas - art. 543º
8.4.6. Pecuniárias - princípio nominalista. Actualização. De moeda específica. Em moeda estrangeira- arts. 550º e
segs., 552º, 558º.
8.4.7. De juros - taxa legal ou contratual - art. 559º. Usura - art. 1146º
8.4.8. De indemnização - art. 562º e segs.
8.4.9. De informação e de apresentação de coisas ou documentos - art. 573º e segs.
8.5. Transmissão das obrigações - de um titular para outro - é possível:
8.5.1. Pela via activa (577º) - Transm. de créditos. Ex.: Banco que goza de hipoteca sobre um imóvel para garantir o pagamento de um crédito e cede o crédito e a hipoteca a outro Banco (cessão de crédito)
8.5.2. Pela via passiva (592º) - Transm. De dívidas Ex.: um comprador de um imóvel cede a sua posição contratual a terceiro, ficando este com as obrigações que impendiam sobre o primeiro (cessão de posição contratual); assunção de dívidas.
8.5.3. Sub-rogação pelo credor (589º) e p/ devedor (590º). Sub-rogação legal
8.5.3. Modificações objectivas das obrigações : - Alteração das circunstâncias (artº 437º n.º 1 do
c. civil)
- efeitos em caso de Mora no cumprimento
8.6. Garantias das Obrigações ()
8.6.1. Garantia geral
8.6.2. Garantias especiais
8.7. Cumprimento e incumprimento das Obrigações
8.7.1. Causas de Extinção das Obrigações - cumprimento;
dação em cumprimento;
consignação em depósito;
compensação;
novação;
remissão;
confusão;
prescrição.


Modalidades de Obrigações (cont.) Transmissão das Obrigações

20 Maio 2008, 08:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

8.4.5. Alternativas - art. 543º
8.4.6. Pecuniárias - princípio nominalista. Actualização. De moeda específica. Em moeda estrangeira- arts. 550º e
segs., 552º, 558º.
8.4.7. De juros - taxa legal ou contratual - art. 559º. Usura - art. 1146º
8.4.8. De indemnização - art. 562º e segs.
8.4.9. De informação e de apresentação de coisas ou documentos - art. 573º e segs.
8.5. Transmissão das obrigações - de um titular para outro - é possível:
8.5.1. Pela via activa (577º) - Transm. de créditos. Ex.: Banco que goza de hipoteca sobre um imóvel para garantir o pagamento de um crédito e cede o crédito e a hipoteca a outro Banco (cessão de crédito)
8.5.2. Pela via passiva (592º) - Transm. De dívidas Ex.: um comprador de um imóvel cede a sua posição contratual a terceiro, ficando este com as obrigações que impendiam sobre o primeiro (cessão de posição contratual); assunção de dívidas.
8.5.3. Sub-rogação pelo credor (589º) e p/ devedor (590º). Sub-rogação legal
8.5.3. Modificações objectivas das obrigações : - Alteração das circunstâncias (artº 437º n.º 1 do
c. civil)
- efeitos em caso de Mora no cumprimento
8.6. Garantias das Obrigações ()
8.6.1. Garantia geral
8.6.2. Garantias especiais
8.7. Cumprimento e incumprimento das Obrigações
8.7.1. Causas de Extinção das Obrigações - cumprimento;
dação em cumprimento;
consignação em depósito;
compensação;
novação;
remissão;
confusão;
prescrição.