Sumários
A Garantia na relação juridica
20 Maio 2008, 10:00 • Pedro Sá Nogueira
Cumprimento, mora e não cumprimento das obrigações. Garantias especiais do cumprimento.
Modalidades de Obrigações (cont.) Transmissão das Obrigações
20 Maio 2008, 09:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
8.4.5.
Alternativas -
art.
543º
8.4.6.
Pecuniárias - princípio nominalista. Actualização. De moeda específica.
Em moeda estrangeira-
arts. 550º e
segs., 552º, 558º.
8.4.7.
De juros - taxa legal ou contratual -
art. 559º. Usura - art. 1146º
8.4.8.
De indemnização -
art. 562º e segs.
8.4.9.
De informação e de apresentação de coisas ou documentos -
art.
573º e segs.
8.5.
Transmissão das obrigações
- de um titular para outro - é possível:
8.5.1.
Pela
via activa
(577º)
-
Transm. de créditos.
Ex.: Banco que goza de hipoteca sobre um imóvel para garantir o pagamento de um crédito e cede o crédito e a hipoteca a outro Banco (cessão de crédito)
8.5.2.
Pela
via passiva
(592º)
-
Transm. De dívidas
Ex.: um comprador de um imóvel cede a sua posição contratual a terceiro, ficando este com as obrigações que impendiam sobre o primeiro (cessão de posição contratual); assunção de dívidas.
8.5.3.
Sub-rogação pelo credor (589º) e p/ devedor (590º). Sub-rogação legal
8.5.3.
Modificações objectivas
das obrigações
:
-
Alteração das circunstâncias (artº 437º n.º 1 do
c. civil)
-
efeitos em caso de Mora no cumprimento
8.6.
Garantias das Obrigações ()
8.6.1. Garantia geral
8.6.2. Garantias especiais
8.7. Cumprimento e incumprimento das Obrigações
8.7.1. Causas de Extinção das Obrigações
-
cumprimento;
dação em cumprimento;
consignação em depósito;
compensação;
novação;
remissão;
confusão;
prescrição.
Modalidades de Obrigações (cont.) Transmissão das Obrigações
20 Maio 2008, 08:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
8.4.5.
Alternativas -
art.
543º
8.4.6.
Pecuniárias - princípio nominalista. Actualização. De moeda específica.
Em moeda estrangeira-
arts. 550º e
segs., 552º, 558º.
8.4.7.
De juros - taxa legal ou contratual -
art. 559º. Usura - art. 1146º
8.4.8.
De indemnização -
art. 562º e segs.
8.4.9.
De informação e de apresentação de coisas ou documentos -
art.
573º e segs.
8.5.
Transmissão das obrigações
- de um titular para outro - é possível:
8.5.1.
Pela
via activa
(577º)
-
Transm. de créditos.
Ex.: Banco que goza de hipoteca sobre um imóvel para garantir o pagamento de um crédito e cede o crédito e a hipoteca a outro Banco (cessão de crédito)
8.5.2.
Pela
via passiva
(592º)
-
Transm. De dívidas
Ex.: um comprador de um imóvel cede a sua posição contratual a terceiro, ficando este com as obrigações que impendiam sobre o primeiro (cessão de posição contratual); assunção de dívidas.
8.5.3.
Sub-rogação pelo credor (589º) e p/ devedor (590º). Sub-rogação legal
8.5.3.
Modificações objectivas
das obrigações
:
-
Alteração das circunstâncias (artº 437º n.º 1 do
c. civil)
-
efeitos em caso de Mora no cumprimento
8.6.
Garantias das Obrigações ()
8.6.1. Garantia geral
8.6.2. Garantias especiais
8.7. Cumprimento e incumprimento das Obrigações
8.7.1. Causas de Extinção das Obrigações
-
cumprimento;
dação em cumprimento;
consignação em depósito;
compensação;
novação;
remissão;
confusão;
prescrição.