Sumários

5ª aula teórica

14 Março 2008, 11:00 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

A criação das normas jurídicas (nº 5 do Programa)


Hierarquia das normas – desconformidades: inconstitucionalidade e ilegalidade

14 Março 2008, 10:00 José Gonçalves Ferreira

1- A hierarquia de normas consoante o título constitutivo. As várias fontes de Direito atendendo à produção de normas

1.1- Considerações Gerais

- Direito Internacional Geral e Comum

- Direito Comunitário originário ( tratados das Comunidades e da UE ), regulamentos, directivas comunitárias com aplicabilidade e efeito directo ( artºs 8 nºs 3 e 4 CR , 254 TUE ) " com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático " - Constituição da República - Direito Internacional convencional ( artº 8 nº 2 da CR ) - Leis da AR com valor reforçado e Lei de Bases ( artº 112 nº 3 da CR ) - Leis da AR e Decretos Lei do Governo respeitando as competências legalmente fixadas - Resoluções da AR com conteúdo normativo - Regulamentos comunitários de execução - Regulamentos do Governo ( artº 112 nº 7 ) - Nas Regiões Autónomas, a seguir aos Regulamentos comunitários de execução, Estatutos ( artº 226 CR ), os decretos legislativos regionais e decretos regulamentares regionais ( artºs 112 nº 4 e 227 nº 1 c) da CR ) - Regulamentos das autarquias locais ( artº 241 CR ) 1.2- A posição do costume

1.3- Princípios sobre o relacionamento das normas em função da hierarquia ( relacionamento com a vigência da lei )

1.4- Inconstitucionalidade e ilegalidade

2- Fontes de revelação do Direito

- Jurisprudência

- Doutrina

3- O papel da Equidade

4- A actuação dos particulares e da administração na definição de situações jurídicas

5- Os Ramos de Direito

Direito Público - Direito Privado


5ª aula teórica

14 Março 2008, 10:00 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

A criação das normas jurídicas (nº 5 do Programa)


Aula 4

14 Março 2008, 10:00 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

OS RAMOS DO DIREITO, A NORMA JURÍDICA E A INTERPRETAÇÃO DA LEI.

RESOLUÇÃO DE CASOS PRÁTICOS.


A Lei

14 Março 2008, 09:30 Pedro Sá Nogueira

A interpretação da lei e a integração de lacunas.