Sumários

Vigência das leis (continuação)

11 Março 2008, 08:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Vigência das leis -

Início da vigência (publicação + Vacatio legis).

Implicações da entrada em vigor das leis: aplicabilidade das leis - pelos tribunais; pelos cidadãos

- os tribunais não podem recusar-se a julgar seja com que

fundamento for (injusta, imoral, inexistência de lei ...);

- os cidadãos não podem ignorar a lei nem interpretá-la mal -

a ignorância ou má interpretação não desculpam nem evitam

sanções

Cessação da vigência: por caducidade / por Revogação: Expressa ou Tácita

Conflitos de normas e sua superação: prevalência da lei mais recente

prevalência da lei hierarquicamente mais elevada

Pirâmide das leis


Hierarquia das normas – desconformidades: inconstitucionalidade e ilegalidade

10 Março 2008, 11:00 José Gonçalves Ferreira

1- A hierarquia de normas consoante o título constitutivo. As várias fontes de Direito atendendo à produção de normas

1.1- Considerações Gerais

- Direito Internacional Geral e Comum

- Direito Comunitário originário ( tratados das Comunidades e da UE ), regulamentos, directivas comunitárias com aplicabilidade e efeito directo ( artºs 8 nºs 3 e 4 CR , 254 TUE ) " com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático " - Constituição da República - Direito Internacional convencional ( artº 8 nº 2 da CR ) - Leis da AR com valor reforçado e Lei de Bases ( artº 112 nº 3 da CR ) - Leis da AR e Decretos Lei do Governo respeitando as competências legalmente fixadas - Resoluções da AR com conteúdo normativo - Regulamentos comunitários de execução - Regulamentos do Governo ( artº 112 nº 7 ) - Nas Regiões Autónomas, a seguir aos Regulamentos comunitários de execução, Estatutos ( artº 226 CR ), os decretos legislativos regionais e decretos regulamentares regionais ( artºs 112 nº 4 e 227 nº 1 c) da CR ) - Regulamentos das autarquias locais ( artº 241 CR ) 1.2- A posição do costume

1.3- Princípios sobre o relacionamento das normas em função da hierarquia ( relacionamento com a vigência da lei )

1.4- Inconstitucionalidade e ilegalidade

2- Fontes de revelação do Direito

- Jurisprudência

- Doutrina

3- O papel da Equidade

4- A actuação dos particulares e da administração na definição de situações jurídicas

5- Os Ramos de Direito

Direito Público - Direito Privado


Aplicação das leis no tempo

10 Março 2008, 09:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Integração de lacunas (cont.)

Normas excepcionais

Aplicação das leis no tempo


Os valores jurídicos

10 Março 2008, 08:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

A questão da autonomia dos valores jurídicos

O equilíbrio social como ideia força doJurídico.

A Justiça como ideal do direito.

A equidade.

A Segurança jurídica

Papel destes valores na economia, gestão e finanças.


Fontes de Direito

7 Março 2008, 12:00 José Gonçalves Ferreira

O Direito Estadual e infraestadual

1- Noção de Estado. O Direito estadual: escrito e não escrito

2- Direito infraestadual e não estadual: Os usos e costumes, regulamentos emanados de pessoas colectivas diversas do Estado, Regiões e autarquias; a prática do Direito e a regulamentação autónoma dos interesses

3- Diferença entre função legislativa, administrativa e judicial

4- As fontes de Direito e a Constituição da República

- Organização do poder político

Geral: artigos 108 a 111 CR

A Lei ( sentido amplo ) O artigo 112 CR

- Produção normativa:

AR ( artºs 147, 156, 161, 162, 164 a 169 CR )

GOV ( artºs 182 a 184, 197, 198, 200, 201, 140 CR )

Intervenção do PR ( artºs 134 a 137 CR )

RA ( artºs 227, 228, 231 nº 6, 232, 233 da CR )

Autarquias ( arts. 236, 241, 250 da CR )