Sumários
Vigência das leis (continuação)
11 Março 2008, 08:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Vigência das leis -
Início da vigência (publicação + Vacatio legis).
Implicações da entrada em vigor das leis: aplicabilidade das leis - pelos tribunais; pelos cidadãos
- os tribunais não podem recusar-se a julgar seja com que
fundamento for (injusta, imoral, inexistência de lei ...);
- os cidadãos não podem ignorar a lei nem interpretá-la mal -
a ignorância ou má interpretação não desculpam nem evitam
sanções
Cessação da vigência: por caducidade / por Revogação: Expressa ou Tácita
Conflitos de normas e sua superação: prevalência da lei mais recente
prevalência da lei hierarquicamente mais elevada
Pirâmide das leis
Hierarquia das normas – desconformidades: inconstitucionalidade e ilegalidade
10 Março 2008, 11:00 • José Gonçalves Ferreira
1- A hierarquia de normas consoante o título constitutivo. As várias fontes de Direito atendendo à produção de normas
1.1- Considerações Gerais
- Direito Internacional Geral e Comum
- Direito Comunitário originário ( tratados das Comunidades e da UE ), regulamentos, directivas comunitárias com aplicabilidade e efeito directo ( artºs 8 nºs 3 e 4 CR , 254 TUE ) " com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático " - Constituição da República - Direito Internacional convencional ( artº 8 nº 2 da CR ) - Leis da AR com valor reforçado e Lei de Bases ( artº 112 nº 3 da CR ) - Leis da AR e Decretos Lei do Governo respeitando as competências legalmente fixadas - Resoluções da AR com conteúdo normativo - Regulamentos comunitários de execução - Regulamentos do Governo ( artº 112 nº 7 ) - Nas Regiões Autónomas, a seguir aos Regulamentos comunitários de execução, Estatutos ( artº 226 CR ), os decretos legislativos regionais e decretos regulamentares regionais ( artºs 112 nº 4 e 227 nº 1 c) da CR ) - Regulamentos das autarquias locais ( artº 241 CR ) 1.2- A posição do costume1.3- Princípios sobre o relacionamento das normas em função da hierarquia ( relacionamento com a vigência da lei )
1.4- Inconstitucionalidade e ilegalidade2- Fontes de revelação do Direito
- Jurisprudência
- Doutrina
3- O papel da Equidade
4- A actuação dos particulares e da administração na definição de situações jurídicas5- Os Ramos de Direito
Direito Público - Direito Privado
Aplicação das leis no tempo
10 Março 2008, 09:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Integração de lacunas (cont.)
Normas excepcionais
Aplicação das leis no tempo
Os valores jurídicos
10 Março 2008, 08:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
A questão da autonomia dos valores jurídicos O equilíbrio social como ideia força doJurídico. A Justiça como ideal do direito. A equidade. A Segurança jurídica Papel destes valores na economia, gestão e finanças. |
4ª aula teórica
7 Março 2008, 12:00 • JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA
O sistema político e o sistema jurídico (nº 4 do Programa)