19 Maio 2008, 09:00
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NORBERTO SOARES SEVERINO
8.3.2.6.
Contratos tipo e contratos de adesão. Cláusulas contratuais
gerais.
8.3.2.7.
Cessão da posição contratual (art. 424º)
8.3.2.8.
Excepção de não cumprimento do contrato (artº 428º).
8.3.2.9.
Resolução do contrato (art. 432º)
8.3.2.10.
Resolução/modificação por alteração das circunstâncias
(art.437º).
8.4.
Modalidades das obrigações
8.4.1.
De sujeito activo indeterminado
(
art. 511º)
8.4.2.
Solidárias - noção -
fontes da solidariedade (
512º/513º)
Solidariedade:
de devedores -
art. 518º
- sem benefício de divisão de credores -
art.
528º
8.4.3.
Divisíveis/indivisíveis
(art. 534º)
-
8.4.4.
Genéricas
-
noção
-
art. 539º
19 Maio 2008, 08:00
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NORBERTO SOARES SEVERINO
8.3.2.7.
Cessão da posição contratual (art. 424º)
8.3.2.8.
Excepção de não cumprimento do contrato (artº 428º).
8.3.2.9.
Resolução do contrato (art. 432º)
8.3.2.10.
Resolução/modificação por alteração das circunstâncias
(art.437º).
8.4.
Modalidades das obrigações
8.4.1.
De sujeito activo indeterminado
(
art. 511º)
8.4.2.
Solidárias - noção -
fontes da solidariedade (
512º/513º)
Solidariedade:
de devedores -
art. 518º
- sem benefício de divisão de credores -
art.
528º
8.4.3.
Divisíveis/indivisíveis
(art. 534º)
-
8.4.4.
Genéricas
-
noção
-
art. 539º
16 Maio 2008, 12:00
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LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO
INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES: CARACTERÍSTICAS; CONTEÚDO; CONTRATOS; RESPONSABILIDADE CIVIL; MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES; TRANSMISSÃO DE CRÉDITOS E DE DÍVIDAS.
RESOLUÇÃO DE CASOS PRÁTICOS.