Sumários

Aula 5

28 Março 2008, 10:00 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

A INTERPRETAÇÃO, A INTEGRAÇÃO E A APLICAÇÃO DO DIREITO.

RESOLUÇÃO DE CASOS PRÁTICOS.


7ª aula teórica

28 Março 2008, 10:00 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

A criação das normas jurídicas (cont do nº 5 do Programa)


Aplicação de normas jurídicas

28 Março 2008, 10:00 José Gonçalves Ferreira

1- Vigência da Lei

Inicio e cessação de vigência da lei

. 2- Os problemas da aplicação da lei em geral

A subsunção dos factos à norma, individualização da lei, os conceitos indeterminados e clausulas gerais

3- A aplicação da lei no tempo

4- Aplicação da lei no espaço

5- Interpretação de normas e integração de lacunas

Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação

Interpretação autêntica e interpretação administrativa

Sujectivismo e objectivismo Historicismo e actualismo Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático. Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante - Os conceitos indeterminados e clausula gerais - Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " . Excepções à aplicação da analogia


1º mini-teste

28 Março 2008, 09:30 Pedro Sá Nogueira

1º mini-teste (ALS)


Aplicação de normas jurídicas

28 Março 2008, 08:30 José Gonçalves Ferreira

1- Vigência da Lei

Inicio e cessação de vigência da lei

. 2- Os problemas da aplicação da lei em geral

A subsunção dos factos à norma, individualização da lei, os conceitos indeterminados e clausulas gerais

3- A aplicação da lei no tempo

4- Aplicação da lei no espaço

5- Interpretação de normas e integração de lacunas

Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação

Interpretação autêntica e interpretação administrativa

Sujectivismo e objectivismo Historicismo e actualismo Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático. Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante - Os conceitos indeterminados e clausula gerais - Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " . Excepções à aplicação da analogia