Sumários
Aula 7
27 Março 2009, 11:30 • LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO
2.4.Processos de integração extrasistemática
3.Aplicação da norma jurídica
3.1.Aplicação das leis no tempo
3.1.1.Direito Civil
3.1.2.Direito Penal
3.1.3.Direito Constitucional
3.1.4.Direito Processual
3.2.Aplicação das leis no espaço
Resolução de casos práticos.
Revisões para o 1.º Mini-teste.
exercicios; interpretação e integração da Lei
27 Março 2009, 11:00 • José Gonçalves Ferreira
Interpretação de normas e integração de lacunas
Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretaçãoInterpretação autêntica e interpretação administrativa
Sujectivismo e objectivismo Historicismo e actualismo Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático. Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante - Os conceitos indeterminados e clausula gerais - Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " . Excepções à aplicação da analogiaAula 7
27 Março 2009, 10:00 • LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO
2.4.Processos de integração extrasistemática
3.Aplicação da norma jurídica
3.1.Aplicação das leis no tempo
3.1.1.Direito Civil
3.1.2.Direito Penal
3.1.3.Direito Constitucional
3.1.4.Direito Processual
3.2.Aplicação das leis no espaço
Resolução de casos práticos.
Revisões para o 1.º Mini-teste.
Interpretação e aplicação das leis
27 Março 2009, 10:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Obrigação de julgar (art. 8º) e dever de obediência à lei. Interpretação (Artº 9º) Teoria da interpretação. Elementos da interpretação: gramatical ou literal, - assenta no texto da lei interpretanda e cura de descobrir o sentido da norma pelas simples leitura lógico sistemático. Integração de lacunas |