Sumários
Interpretação e aplicação das leis
24 Março 2009, 12:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Obrigação de julgar (art. 8º) e dever de obediência à lei. Interpretação (Artº 9º) Teoria da interpretação. Elementos da interpretação: gramatical ou literal, - assenta no texto da lei interpretanda e cura de descobrir o sentido da norma pelas simples leitura lógico sistemático. |
10ª aula teórica
24 Março 2009, 10:00 • JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA
7. Teoria geral da relação jurídica. As pessoas colectivas. Associações, fundações e sociedades. Os órgãos das pessoas colectivas. Representação e mandato
10ª aula teórica
24 Março 2009, 08:30 • JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA
7. Teoria geral da relação jurídica. As pessoas colectivas. Associações, fundações e sociedades. Os órgãos das pessoas colectivas. Representação e mandato
A teoria geral das fontes do Direito.
23 Março 2009, 11:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Noção e hierarquia das fontes. Os princípios gerais do Direito e a consciência jurídica da comunidade. Fontes imediatas e fontes mediatas do direito (art.s 1º ,3º e 4º do Cód. Civil ). A lei e a sua crise contemporânea. Os usos e costumes. A equidade.(art.s 3º e 4º) A jurisprudência. A doutrina Início de vigência e cessação da vigência das leis (art.s 5º e 7º, idem) Relevância da ignorância ou da má interpretação da lei (Art. 6º idem) |
A teoria geral das fontes do Direito.
23 Março 2009, 08:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
Noção e hierarquia das fontes. Os princípios gerais do Direito e a consciência jurídica da comunidade. Fontes imediatas e fontes mediatas do direito (art.s 1º ,3º e 4º do Cód. Civil ). A lei e a sua crise contemporânea. Os usos e costumes. A equidade.(art.s 3º e 4º) A jurisprudência. A doutrina Início de vigência e cessação da vigência das leis (art.s 5º e 7º, idem) Relevância da ignorância ou da má interpretação da lei (Art. 6º idem) |