Sumários

Interpretação e aplicação das leis

24 Março 2009, 12:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Obrigação de julgar (art. 8º) e dever de obediência à lei.

Interpretação (Artº 9º) Teoria da interpretação.

Elementos da interpretação:

gramatical ou literal, - assenta no texto da lei interpretanda e cura de descobrir o sentido da norma pelas simples leitura

lógico

sistemático.


10ª aula teórica

24 Março 2009, 10:00 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

7. Teoria geral da relação jurídica. As pessoas colectivas. Associações, fundações e sociedades. Os órgãos das pessoas colectivas. Representação e mandato


10ª aula teórica

24 Março 2009, 08:30 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

7. Teoria geral da relação jurídica. As pessoas colectivas. Associações, fundações e sociedades. Os órgãos das pessoas colectivas. Representação e mandato


A teoria geral das fontes do Direito.

23 Março 2009, 11:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Noção e hierarquia das fontes.

Os princípios gerais do Direito e a consciência jurídica da comunidade.

Fontes imediatas e fontes mediatas do direito (art.s 1º ,3º e 4º do Cód. Civil ).

A lei e a sua crise contemporânea.

Os usos e costumes. A equidade.(art.s 3º e 4º)

A jurisprudência. A doutrina

Início de vigência e cessação da vigência das leis (art.s 5º e 7º, idem)

Relevância da ignorância ou da má interpretação da lei (Art. 6º idem)


A teoria geral das fontes do Direito.

23 Março 2009, 08:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Noção e hierarquia das fontes.

Os princípios gerais do Direito e a consciência jurídica da comunidade.

Fontes imediatas e fontes mediatas do direito (art.s 1º ,3º e 4º do Cód. Civil ).

A lei e a sua crise contemporânea.

Os usos e costumes. A equidade.(art.s 3º e 4º)

A jurisprudência. A doutrina

Início de vigência e cessação da vigência das leis (art.s 5º e 7º, idem)

Relevância da ignorância ou da má interpretação da lei (Art. 6º idem)