Sumários
10ª aula teórica
26 Março 2009, 09:00 • JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA
7. Teoria geral da relação jurídica. As pessoas colectivas. Associações, fundações e sociedades. Os órgãos das pessoas colectivas. Representação e mandato
exercícios; interpretação e integração da lei
26 Março 2009, 09:00 • José Gonçalves Ferreira
Exercícios
Interpretação de normas e integração de lacunas
Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretaçãoInterpretação autêntica e interpretação administrativa
Sujectivismo e objectivismo Historicismo e actualismo Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático. Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante - Os conceitos indeterminados e clausula gerais - Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " . Excepções à aplicação da analogia
Aula 7
26 Março 2009, 09:00 • LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO
2.4.Processos de integração extrasistemática
3.Aplicação da norma jurídica
3.1.Aplicação das leis no tempo
3.1.1.Direito Civil
3.1.2.Direito Penal
3.1.3.Direito Constitucional
3.1.4.Direito Processual
3.2.Aplicação das leis no espaço
Resolução de casos práticos.
Revisões para o 1.º Mini-teste.
interpretação da lei
25 Março 2009, 12:00 • José Gonçalves Ferreira
Interpretação de normas e integração de lacunas
Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretaçãoInterpretação autêntica e interpretação administrativa
Sujectivismo e objectivismo Historicismo e actualismo Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático. Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante - Os conceitos indeterminados e clausula gerais - Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " . Excepções à aplicação da analogia