Sumários

Aula 7

26 Março 2009, 09:00 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

2.4.Processos de integração extrasistemática

3.Aplicação da norma jurídica

3.1.Aplicação das leis no tempo

3.1.1.Direito Civil

3.1.2.Direito Penal

3.1.3.Direito Constitucional

3.1.4.Direito Processual

3.2.Aplicação das leis no espaço

Resolução de casos práticos.

Revisões para o 1.º Mini-teste.


exercícios; interpretação e integração da lei

26 Março 2009, 09:00 José Gonçalves Ferreira

Exercícios

Interpretação de normas e integração de lacunas

Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação

Interpretação autêntica e interpretação administrativa

Sujectivismo e objectivismo Historicismo e actualismo Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático. Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante - Os conceitos indeterminados e clausula gerais - Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " . Excepções à aplicação da analogia


10ª aula teórica

26 Março 2009, 09:00 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

7. Teoria geral da relação jurídica. As pessoas colectivas. Associações, fundações e sociedades. Os órgãos das pessoas colectivas. Representação e mandato


interpretação da lei

25 Março 2009, 12:00 José Gonçalves Ferreira

Interpretação de normas e integração de lacunas

Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação

Interpretação autêntica e interpretação administrativa

Sujectivismo e objectivismo Historicismo e actualismo Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático. Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante - Os conceitos indeterminados e clausula gerais - Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º e 11º do CC ). A analogia legis, júris e a " norma que o intérprete criaria " . Excepções à aplicação da analogia


Os ramos do Direito

25 Março 2009, 10:00 Pedro Sá Nogueira

Os Ramos do Direito.