Sumários

Aula 3

27 Fevereiro 2009, 08:30 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

O Estado e o Sistema Constitucional Português

1.Sistema político-jurídico

Casos paradigmáticos de sistemas políticos- jurídicos ocidentais:

a)Sistema Anglo-Saxónico (commom law)

b)Sistema Romano-Germânico

2.O Estado:

a)Estado-Nação

b)Estado-Aparelho

Sufrágio em Portugal

Sistemas eleitorais

Método de Hondt

Partidos Políticos

2.1.Formas de Estado

2.2.As funções tradicionais do Estado

2.3.Do Estado de Direito ao Estado Social de Direito

3.Sistema Constitucional Português

3.1.Preâmbulo

3.2.Princípios fundamentais

3.3.Parte I - Direitos e deveres fundamentais

3.4.Parte II - A organização económica

3.5.Parte III - Organização do poder político

3.6.Parte IV - Garantia e revisão da Constituição

3.7.Disposições finais e transitórias


Aula 3

26 Fevereiro 2009, 12:00 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

O Estado e o Sistema Constitucional Português

1.Sistema político-jurídico

Casos paradigmáticos de sistemas políticos- jurídicos ocidentais:

a)Sistema Anglo-Saxónico (commom law)

b)Sistema Romano-Germânico

2.O Estado:

a)Estado-Nação

b)Estado-Aparelho

Sufrágio em Portugal

Sistemas eleitorais

Método de Hondt

Partidos Políticos

2.1.Formas de Estado

2.2.As funções tradicionais do Estado

2.3.Do Estado de Direito ao Estado Social de Direito

3.Sistema Constitucional Português

3.1.Preâmbulo

3.2.Princípios fundamentais

3.3.Parte I - Direitos e deveres fundamentais

3.4.Parte II - A organização económica

3.5.Parte III - Organização do poder político

3.6.Parte IV - Garantia e revisão da Constituição

3.7.Disposições finais e transitórias


interpretação da lei

26 Fevereiro 2009, 11:00 Pedro Sá Nogueira

A interpretação da lei.


O Estado e o Direito

26 Fevereiro 2009, 11:00 José Gonçalves Ferreira

O Direito Estadual e infraestadual

1- Noção de Estado. O Direito estadual: escrito e não escrito

2- Direito infraestadual e não estadual: Os usos e costumes, regulamentos emanados de pessoas colectivas diversas do Estado, Regiões e autarquias; a prática do Direito e a regulamentação autónoma dos interesses

3- Diferença entre função legislativa, administrativa e judicial

4- As fontes de Direito e a Constituição da República

- Organização do poder político

Geral: artigos 108 a 111 CR

A Lei ( sentido amplo ) O artigo 112 CR

- Produção normativa:

AR ( artºs 147, 156, 161, 162, 164 a 169 CR )

GOV ( artºs 182 a 184, 197, 198, 200, 201, 140 CR )

Intervenção do PR ( artºs 134 a 137 CR )

RA ( artºs 227, 228, 231 nº 6, 232, 233 da CR )

Autarquias ( arts. 236, 241, 250 da CR )


Aula 3

26 Fevereiro 2009, 10:30 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

O Estado e o Sistema Constitucional Português

1.Sistema político-jurídico

Casos paradigmáticos de sistemas políticos- jurídicos ocidentais:

a)Sistema Anglo-Saxónico (commom law)

b)Sistema Romano-Germânico

2.O Estado:

a)Estado-Nação

b)Estado-Aparelho

Sufrágio em Portugal

Sistemas eleitorais

Método de Hondt

Partidos Políticos

2.1.Formas de Estado

2.2.As funções tradicionais do Estado

2.3.Do Estado de Direito ao Estado Social de Direito

3.Sistema Constitucional Português

3.1.Preâmbulo

3.2.Princípios fundamentais

3.3.Parte I - Direitos e deveres fundamentais

3.4.Parte II - A organização económica

3.5.Parte III - Organização do poder político

3.6.Parte IV - Garantia e revisão da Constituição

3.7.Disposições finais e transitórias