Sumários

6ª aula teórica

10 Março 2009, 10:00 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

5. A criação das normas jurídicas


6ª aula teórica

10 Março 2009, 08:30 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

5. A criação das normas jurídicas


Direito Objectivo

9 Março 2009, 11:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

6.O Direito Objectivo
6.1.Características:
a) Essência do Direito - Direito Positivo vs Direito Natural -
duas espécies de Direito Objectivo.
b) Âmbito do Direito - Direitos Supra-Estaduais vs Direito Estadual vs Direitos Infra-Estaduais .
n Direitos Supra-estaduais - Direito Internacional Público, Direito Comunitário, Direito Canónico (direito privativo da igreja católica), Direitos próprios das federações desportivas internacionais (futebol, ténis, automobilismo).
n Direito Estadual - Direito com emanação dos órgãos políticos do Estado e aplicação do Direito como tarefa do Estado. Se é ao Estado que cumpre fazer as leis em nome do povo, e para ele, é também ao Estado que cumpre aplicar o Direito aos casos concretos.


Sistemas normativos e sistemas  Jurídicos

9 Março 2009, 08:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

5. Pluralidade de sentidos da palavra Direito

a)Direito como "Direito Objectivo", isto é, conjunto de regras de conduta social - law. É o conjunto de regras que objectivamente se impõem a todos os homens e a que todos eles devem obediência (neste sentido falamos do Direito português);
b)Direito como "Direito Subjectivo", isto é, como poder
ou faculdade, conferidos pela lei ao titular de um Direito
Objectivo, de agir ou não de acordo com o conteúdo
daquele - right (neste sentido, o CC determina que, por
efeito do contrato de compra e venda, o adquirente tem
direito a receber o bem adquirido, enquanto o alienante
tem o direito de receber o preço estabelecido);
c)Direito como "Ciência do Direito", isto é, como
ciência social e humana que estuda e teoriza,
cientificamente, o Direito objectivos e os direitos
subjectivos (neste sentido, dizemos que A é
professor de Direito ou B está a estudar Introdução
ao Direito).


exercícios - continuação da matéria

6 Março 2009, 12:30 José Gonçalves Ferreira

Hierarquia das normas - desconformidades: inconstitucionalidade e ilegalidade Fontes de Direito e Formas de revelação do Direito