Sumários
4ª aula teórica
3 Março 2009, 08:30 • JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA
4. O sistema jurídico e o sistema político (cont)
4.Sistema jurídico e sistema político
2 Março 2009, 11:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
4.1.
Origens filosóficas do poder e suas estruturas.
Filósofos dos séculos XVII e XVIII pensadores do poder:
Thomas Hobbes (Na obra
Leviatã
, explanou os seus pontos de vista sobre a
natureza humana e sobre a necessidade de
governos e
sociedades. No
estado natural, enquanto que alguns homens possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro
homem lhe possa fazer mal. Por isso, cada um de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra de todos contra todos (
Bellum omnia omnes
). No entanto, os homens têm um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com a
guerra, e por isso formam sociedades entrando num
contrato social);
John
Locke (
Dois Tratados sobre o Governo (em
inglês,
Two Treatises of Government) é uma
obra de
filosofia política publicada anonimamente por
Locke no ano de
1689. O
Segundo Tratado delineia a
teoria política da
sociedade civil baseada no
direito natural e na
teoria do
contrato social) e
Charles de Montesquieu (
o Espírito Das Leis (
L'Esprit des lois
), publicado em
1748, é o livro no qual
Montesquieu elabora conceitos sobre formas de
governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da
ciência política. Suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Elas inspiram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a
Revolução Francesa.)
As estruturas políticas e a separação de poderes. Legislativo, Executivo e Judicial.
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4.Sistema jurídico e sistema político
2 Março 2009, 08:00 • NORBERTO SOARES SEVERINO
4.1.
Origens filosóficas do poder e suas estruturas.
Filósofos dos séculos XVII e XVIII pensadores do poder:
Thomas Hobbes (Na obra
Leviatã
, explanou os seus pontos de vista sobre a
natureza humana e sobre a necessidade de
governos e
sociedades. No
estado natural, enquanto que alguns homens possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro
homem lhe possa fazer mal. Por isso, cada um de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra de todos contra todos (
Bellum omnia omnes
). No entanto, os homens têm um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com a
guerra, e por isso formam sociedades entrando num
contrato social);
John
Locke (
Dois Tratados sobre o Governo (em
inglês,
Two Treatises of Government) é uma
obra de
filosofia política publicada anonimamente por
Locke no ano de
1689. O
Segundo Tratado delineia a
teoria política da
sociedade civil baseada no
direito natural e na
teoria do
contrato social) e
Charles de Montesquieu (
o Espírito Das Leis (
L'Esprit des lois
), publicado em
1748, é o livro no qual
Montesquieu elabora conceitos sobre formas de
governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da
ciência política. Suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Elas inspiram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a
Revolução Francesa.)
As estruturas políticas e a separação de poderes. Legislativo, Executivo e Judicial.
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O Direito e o Estado
27 Fevereiro 2009, 12:30 • José Gonçalves Ferreira
O Direito Estadual e infraestadual
1- Noção de Estado. O Direito estadual: escrito e não escrito
2- Direito infraestadual e não estadual: Os usos e costumes, regulamentos emanados de pessoas colectivas diversas do Estado, Regiões e autarquias; a prática do Direito e a regulamentação autónoma dos interesses
3- Diferença entre função legislativa, administrativa e judicial
4- As fontes de Direito e a Constituição da República
- Organização do poder político
Geral: artigos 108 a 111 CR
A Lei ( sentido amplo ) O artigo 112 CR
- Produção normativa:
AR ( artºs 147, 156, 161, 162, 164 a 169 CR )
GOV ( artºs 182 a 184, 197, 198, 200, 201, 140 CR )
Intervenção do PR ( artºs 134 a 137 CR )
RA ( artºs 227, 228, 231 nº 6, 232, 233 da CR )
Autarquias ( arts. 236, 241, 250 da CR )