Sumários

4ª aula teórica

3 Março 2009, 08:30 JORGE MANUEL DA SILVA E SOUSA

4. O sistema jurídico e o sistema político (cont)


4.Sistema jurídico e sistema político

2 Março 2009, 11:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

4.1. Origens filosóficas do poder e suas estruturas.
Filósofos dos séculos XVII e XVIII pensadores do poder:
Thomas Hobbes (Na obra Leviatã , explanou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades. No estado natural, enquanto que alguns homens possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, cada um de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra de todos contra todos ( Bellum omnia omnes ). No entanto, os homens têm um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com a guerra, e por isso formam sociedades entrando num contrato social);
John Locke ( Dois Tratados sobre o Governo (em inglês, Two Treatises of Government) é uma obra de filosofia política publicada anonimamente por Locke no ano de 1689. O Segundo Tratado delineia a teoria política da sociedade civil baseada no direito natural e na teoria do contrato social) e
Charles de Montesquieu ( o Espírito Das Leis ( L'Esprit des lois ), publicado em 1748, é o livro no qual Montesquieu elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Elas inspiram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa.)
As estruturas políticas e a separação de poderes. Legislativo, Executivo e Judicial.


4.Sistema jurídico e sistema político

2 Março 2009, 08:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

4.1. Origens filosóficas do poder e suas estruturas.
Filósofos dos séculos XVII e XVIII pensadores do poder:
Thomas Hobbes (Na obra Leviatã , explanou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades. No estado natural, enquanto que alguns homens possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, cada um de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra de todos contra todos ( Bellum omnia omnes ). No entanto, os homens têm um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com a guerra, e por isso formam sociedades entrando num contrato social);
John Locke ( Dois Tratados sobre o Governo (em inglês, Two Treatises of Government) é uma obra de filosofia política publicada anonimamente por Locke no ano de 1689. O Segundo Tratado delineia a teoria política da sociedade civil baseada no direito natural e na teoria do contrato social) e
Charles de Montesquieu ( o Espírito Das Leis ( L'Esprit des lois ), publicado em 1748, é o livro no qual Montesquieu elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Elas inspiram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa.)
As estruturas políticas e a separação de poderes. Legislativo, Executivo e Judicial.


O Direito e o Estado

27 Fevereiro 2009, 12:30 José Gonçalves Ferreira

O Direito Estadual e infraestadual

1- Noção de Estado. O Direito estadual: escrito e não escrito

2- Direito infraestadual e não estadual: Os usos e costumes, regulamentos emanados de pessoas colectivas diversas do Estado, Regiões e autarquias; a prática do Direito e a regulamentação autónoma dos interesses

3- Diferença entre função legislativa, administrativa e judicial

4- As fontes de Direito e a Constituição da República

- Organização do poder político

Geral: artigos 108 a 111 CR

A Lei ( sentido amplo ) O artigo 112 CR

- Produção normativa:

AR ( artºs 147, 156, 161, 162, 164 a 169 CR )

GOV ( artºs 182 a 184, 197, 198, 200, 201, 140 CR )

Intervenção do PR ( artºs 134 a 137 CR )

RA ( artºs 227, 228, 231 nº 6, 232, 233 da CR )

Autarquias ( arts. 236, 241, 250 da CR )


Interpretação da lei

27 Fevereiro 2009, 12:00 Pedro Sá Nogueira

Interpretação da lei.