Sumários

Revisões - Dúvidas

31 Março 2011, 09:00 NORBERTO SOARES SEVERINO

Ramos do Direito: público e privado - critérios de distinção

Retroactividade das normas: expressa - por interpretação autêntica das normas

 


Interpretação e integração

30 Março 2011, 12:00 José Gonçalves Ferreira

 

5- Interpretação de normas e integração de lacunas

 

Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação

 

Interpretação autêntica e   interpretação administrativa

 

 Sujectivismo e objectivismo

 

 Historicismo e actualismo

 

 Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático.

 

Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante

 

- Os conceitos indeterminados e clausula gerais

 

- Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º   e 11º do CC ). A analogia legis,   júris e a   " norma que o intérprete criaria " .

 

 Excepções à aplicação da analogia



Interpretação e integração

30 Março 2011, 11:00 José Gonçalves Ferreira

 

5- Interpretação de normas e integração de lacunas

 

Interpretação autêntica ( artº 13 CC ) e a hetero-interpretação

 

Interpretação autêntica e   interpretação administrativa

 

 Sujectivismo e objectivismo

 

 Historicismo e actualismo

 

 Os critérios previstos no artigo 9º do CC . O elemento literal, o histórico, teleológico (" ratio legis "), sistemático.

 

Interpretação declarativa, enunciativa, extensiva, restritiva, correctiva e abrogante

 

- Os conceitos indeterminados e clausula gerais

 

- Interpretação extensiva e lacuna legislativa. Preenchimento de lacunas ( os artigos 8º nº1, 10º   e 11º do CC ). A analogia legis,   júris e a   " norma que o intérprete criaria " .

 

 Excepções à aplicação da analogia




Exercícios

30 Março 2011, 10:00 José Gonçalves Ferreira

 

 Preparação para miniteste.

 


A sucessão de leis no tempo

30 Março 2011, 09:30 Pedro Sá Nogueira

 

A revogação da lei e as suas consequências. A sobrevigência da lei antiga e destruição de efeitos já produzidos.

Diferentes tipos de revogação.

A protecção em matéria penal e fiscal.