Sumários
Exercícios. Fontes de Direito
2 Março 2011, 10:00 • José Gonçalves Ferreira
Exercícios - Fontes de Direito (3/13)
Exercícios - organização do poder político.
Fontes de Direito
O Direito Estadual e infraestadual
1- Noção de Estado. O Direito estadual e supraestadual: escrito e não escrito
2- Direito infraestadual e não estadual: Os usos e costumes, regulamentos emanados de pessoas colectivas diversas do Estado, Regiões e autarquias; a prática do Direito e a regulamentação autónoma dos interesses
3- Diferença entre função legislativa, administrativa e judicial
4- As fontes de Direito e a Constituição da República
- Organização do poder político
Geral: artigos 108 a 111 CR
A Lei ( sentido amplo ) O artigo 112 CR
- Produção normativa:
AR ( artºs 147, 156, 161, 162, 164 a 169 CR )
GOV ( artºs 182 a 184, 197, 198, 200, 201, 140 CR )
Intervenção do PR ( artºs 134 a 137 CR )
RA ( artºs 227, 228, 231 nº 6, 232, 233 da CR )
Autarquias ( arts. 236, 241, 250 da CR )
O Tribunal Constitucional
2 Março 2011, 09:30 • Pedro Sá Nogueira
Poderes do Tribunal Constitucional no tocante à verificação da conformidade das leias com a Constituição.
Os diferentes tipos de inconstitucionalidade (cont.).
Exercícios - Fontes de Direito
2 Março 2011, 09:00 • José Gonçalves Ferreira
Exercícios - organização do poder político.
Fontes de Direito
O Direito Estadual e infraestadual
1- Noção de Estado. O Direito estadual e supraestadual: escrito e não escrito
2- Direito infraestadual e não estadual: Os usos e costumes, regulamentos emanados de pessoas colectivas diversas do Estado, Regiões e autarquias; a prática do Direito e a regulamentação autónoma dos interesses
3- Diferença entre função legislativa, administrativa e judicial
4- As fontes de Direito e a Constituição da República
- Organização do poder político
Geral: artigos 108 a 111 CR
A Lei ( sentido amplo ) O artigo 112 CR
- Produção normativa:
AR ( artºs 147, 156, 161, 162, 164 a 169 CR )
GOV ( artºs 182 a 184, 197, 198, 200, 201, 140 CR )
Intervenção do PR ( artºs 134 a 137 CR )
RA ( artºs 227, 228, 231 nº 6, 232, 233 da CR )
Autarquias ( arts. 236, 241, 250 da CR )