Sumários

Fontes de Direito

4 Março 2011, 10:00 José Gonçalves Ferreira

Fontes de Direito

 O Direito Estadual e infraestadual

 

1- Noção de Estado. O Direito estadual e supraestadual: escrito e não escrito

          

2- Direito infraestadual e não estadual: Os usos e   costumes, regulamentos   emanados de pessoas colectivas diversas do Estado, Regiões e autarquias; a prática do Direito e a regulamentação autónoma dos interesses

 

3- Diferença entre função legislativa, administrativa e judicial

 

4- As fontes de Direito   e a Constituição da República

 

- Organização do poder político

 

Geral: artigos 108 a 111 CR

 

 A Lei ( sentido amplo ) O artigo 112 CR

 

- Produção normativa:

 

 AR   ( artºs 147, 156, 161, 162, 164 a 169 CR )

 

 GOV ( artºs 182 a 184, 197, 198, 200, 201, 140 CR )

 

 Intervenção do PR   ( artºs 134 a 137 CR )

 

 RA ( artºs 227, 228, 231 nº 6, 232, 233 da CR )

 

 Autarquias ( arts. 236, 241, 250 da CR )


Aula 6

4 Março 2011, 10:00 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

Continuação da aula anterior. Resolução de exercícios.


Organização do poder político.Funções do Estado-Fontes de Direito

4 Março 2011, 09:00 José Gonçalves Ferreira

Exercícios - organização do poder político.

Fontes de Direito

 O Direito Estadual e infraestadual

 

1- Noção de Estado. O Direito estadual e supraestadual: escrito e não escrito

          

2- Direito infraestadual e não estadual: Os usos e   costumes, regulamentos   emanados de pessoas colectivas diversas do Estado, Regiões e autarquias; a prática do Direito e a regulamentação autónoma dos interesses

 

3- Diferença entre função legislativa, administrativa e judicial

 

4- As fontes de Direito   e a Constituição da República

 

- Organização do poder político

 

Geral: artigos 108 a 111 CR

 

 A Lei ( sentido amplo ) O artigo 112 CR

 

- Produção normativa:

 

 AR   ( artºs 147, 156, 161, 162, 164 a 169 CR )

 

 GOV ( artºs 182 a 184, 197, 198, 200, 201, 140 CR )

 

 Intervenção do PR   ( artºs 134 a 137 CR )

 

 RA ( artºs 227, 228, 231 nº 6, 232, 233 da CR )

 

 Autarquias ( arts. 236, 241, 250 da CR )


As fontes do direito

4 Março 2011, 08:00 MARIANA DA CONCEIÇÃO MADEIRA TAVARES

Fontes do direito.

Procedimento legislativo.


Aula 5

3 Março 2011, 12:30 LUIS MANUEL FERREIRA RICARDO

Capítulo II - O Estado e o Sistema Constitucional Português.